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Eleições 2026: financiamento coletivo de campanha já começou e vaquinha deve ser feita por empresa cadastrada na Justiça Eleitoral

Redação Paraíba083 by Redação Paraíba083
15 de maio de 2026
in Poder & Política
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ELEIÇÕES 2026 – Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive por meio de financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”.

O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação direta de cidadãos no financiamento, por exemplo de candidatos ou partidos políticos em campanhas eleitorais.

É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.

Cadastro obrigatório

O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE.  O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.

 A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.

Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.

Regras

A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato.

O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.

Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado
  • Transparência: o site da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação cai
  • Recibo: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato
  • Taxas administrativas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço
  • Origem: conforme a Lei das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros)
  • Outras formas: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).
Cadastros

Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:

  1. AppCívico Consultoria Ltda
  2. Elegis Gestão Estratégica
  3. GMT Tecnologia
  4. QueroApoiar.com.br Ltda.
Liberação de recursos

O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.

Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.

Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.

FONTE: Agência Brasil

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