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Justiça manda secretário do Procon de João Pessoa apagar posts contra empresa

Redação Paraíba083 by Redação Paraíba083
13 de janeiro de 2026
in Poder & Política
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Justiça manda secretário do Procon de João Pessoa apagar posts contra empresa

Desembargador Onaldo Queiroga

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PODER JUDICIÁRIO – Em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Jair de Queiroz Pires Júnior, remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível. A decisão foi proferida nos autos do  Agravo de Instrumento nº 0826543-42.2025.8.15.0000.

A Alesat alegou que o secretário utilizou seu perfil pessoal no Instagram para divulgar vídeos e postagens sobre fiscalização realizada em 4 de dezembro de 2025, em Cabedelo, associando de forma sensacionalista a marca “ALE” a combustível adulterado, sem a existência de laudo técnico conclusivo. Para a empresa, as publicações teriam causado dano à honra objetiva e à reputação comercial.

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou a colisão entre o dever de publicidade dos atos administrativos e o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Para o relator, há indícios de confusão entre a figura pessoal do agente público e a atuação institucional do Procon, uma vez que atos de fiscalização estariam sendo divulgados prioritariamente em perfil privado, com uso de vestimentas oficiais e apoio de equipe de comunicação.

“O uso de vestimenta oficial, a presença de assessoria de comunicação captando imagens para fins de entretenimento digital e a celebração ostensiva do aumento de seguidores decorrente de tais exibições sugerem, em cognição sumária, que a finalidade institucional de proteger o consumidor está sendo secundarizada em benefício do engajamento digital e da construção de uma marca de política pessoal”, pontuou.

O desembargador determinou não apenas a remoção imediata de todo conteúdo que identifique a Alesat e a associe a ilícitos, mas também que o secretário se abstenha de realizar novas publicações com esse teor até o julgamento definitivo do recurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

O relator deixou claro, contudo, que a decisão não impede a divulgação de fiscalizações do Procon-JP, desde que feitas exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa e do próprio órgão, respeitando o caráter institucional, a impessoalidade e a presunção de inocência dos fiscalizados.

FONTE: Portal do TJPB

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