ECONOMIA – O prazo final para os paraibanos requererem o desconto de 50% do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) termina no dia 30 de junho. O governador João Azevêdo sancionou, no mês de março deste ano, a lei 12.585, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as mudanças no ITCD.
Uma das mudanças com a nova lei do ITCD foi o desconto, mas com tempo provisório, como forma de estimular a regularização de bens e das transações de doações perante o Estado. Contudo, o contribuinte precisa ficar atento com o prazo estipulado em lei. Para ganhar a redução de 50% sobre o valor do imposto, dos juros e da multa, o contribuinte precisa requerer o benefício até o dia 30 de junho na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), mas o pagamento poderá ocorrer até o dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado no último dia útil de junho, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do pedido do requerimento.
O contribuinte deve fazer o requerimento junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail, no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2
NOVAS FAIXAS DE VALOR – Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base de cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.
Na nova lei, houve mudança também quanto ao pagamento do ITCD sobre os precatórios. Quando uma pessoa falece e deixa algum bem, precisa fazer inventário e a família tem o direito ao precatório. Na legislação anterior, os paraibanos precisavam fazer a antecipação do pagamento do ITCD antes do recebimento dos precatórios. Com a mudança da lei, o recolhimento do ITCD só vai acontecer quando efetivamente os precatórios forem recebidos pelo cidadão.
Outra mudança importante da nova lei do ITCD para o cidadão, que precisa regularizar o seu bem (casa, apartamento, terreno, terras, participação societária, etc.), junto ao Estado da Paraíba foi a alteração do número de parcelas para pagar o tributo. O contribuinte poderá parcelar tanto o ITCD por causa mortis ou por doações recebidas em até 60 meses. Contudo, para entrar em vigor essa mudança do parcelamento, a nova Lei concedeu um prazo de até 150 dias para que o sistema corporativo da Sefaz-PB fizesse as alterações.
REGULARIZAÇÃO – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou que a nova lei do ITCD trouxe uma série de benefícios ao contribui8nte paraibano como forma de facilitar a sua regularização perante o Estado.
“O objetivo do governador João Azevêdo ao sancionar a nova Lei do ITCD foi desonerar a tributação sobre a população paraibana, como forma de facilitar a regularização dos contribuintes perante o Estado. Neste ano, fizemos desonerações nos três tributos estaduais. Em janeiro, houve a desoneração do ICMS, principal tributo do Estado, para os setores produtivos em benefício do cidadão paraibano. No primeiro mês do ano, também fizemos a do IPVA para os proprietários de motos de até 170 cilindradas. Eles deixaram de efetuar o pagamento do imposto, beneficiando cerca de 320 mil proprietários que utilizam o veículo em serviços como delivery e na zona rural. Neste mês de março, chegou a oportunidade para o cidadão que recebeu o seu bem como herança ou doação fazer a regularização com a redução do valor do imposto a pagar, seja por meio da redução de 50% ou com as novas faixas corrigidas. Aqueles que já estavam com inventário pronto e não tinham condição de fazer a regularização de sua herança ganharam essa oportunidade, mas também aqueles que receberam terras nuas como herança e precisavam se regularizar e, assim, realizar um financiamento para tornar a sua terra produtiva”, apontou o secretário da Fazenda Estadual.
SOBRE O ITCD – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 9.455/2011 instituiu o ITCD no Estado, que é operacionalizado pela Sefaz-PB.
Seguem os quadros abaixo com as alíquotas e novas faixas para bens e doações:
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis” | |
PERCENTUAIS DO ITCD | FAIXAS DE VALOR |
2% | Até R$ 125 mil |
4% | Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil |
6% | Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão |
8% | Acima de R$ 1 milhão |
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES | |
PERCENTUAIS DO ITCD | FAIXAS DE VALOR |
2% | Até R$ 125 mil |
4% | Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão |
6% | Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões |
8% | Acima de R$ 2 milhões |