CONTAS PÚBLICAS – Em reunião na manhã desta terça-feira (14), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade do Pregão Eletrônico 07027/17, oriundo da gestão do ex-prefeito Luciano Cartaxo (PT), que objetivou a contratação pela Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa de empresa encarregada dos serviços de manutenção corretiva, adaptação e modernização de creches e escolas municipais.
O relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, votou, ainda, no sentido da aplicação da multa de R$ 1.000,00 ao gestor da Infraestrutura (Cássio Augusto Cananéa Andrade) e à ex-secretária da Educação Edilma da Costa Freire, então gestora da Pasta municipal beneficiária dos serviços. Em seu voto, ele assinalou problemas com a acessibilidade a essas instalações e ausência de pesquisa de mercado em busca do melhor preço para os serviços.
O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Portal TCE-PB