ENFERMAGEM – Após longas negociações com o Governo Federal, o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) garantiu a implementação da indenização destinada às vítimas da COVID-19, direito assegurado pela Lei nº 14.128/2021.
O acordo firmado assegura o pagamento de R$ 40 mil aos profissionais da enfermagem que ficaram permanentemente incapacitados em razão da doença, bem como aos cônjuges, companheiros, dependentes e herdeiros dos profissionais que faleceram durante a pandemia.
Também está previsto o pagamento de indenização adicional aos filhos menores de idade dos profissionais falecidos.
Essa conquista representa mais do que uma indenização: é o reconhecimento do Estado àqueles que arriscaram suas vidas para cuidar de toda a sociedade em um dos momentos mais difíceis da nossa história.
Assessoria SINDEP













