JUDICIÁRIO PARAIBANO – A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, manteve a decisão que condenou a Cagepa ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em decorrência da falta de água na residência de um idoso de 87 anos, por vários dias. A falta de água em sua residência começou em 25/03/2024 e o problema só foi resolvido em 03/04/2024.
Em sua defesa, a Cagepa alega que a falta de água foi causada por um caso fortuito (ruptura na tubulação devido às fortes chuvas) e não por negligência ou omissão da empresa. E que cumpriu todas as suas obrigações, inclusive a interrupção no fornecimento de água foi resolvida de forma tempestiva.
O relator do processo nº 0803529-86.2024.8.15.0251, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, citou o disposto no artigo 14 do Código do Consumidor, o qual diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
“No caso concreto, não restou demonstrada excludente de responsabilidade que pudesse afastar o dever de indenizar. A alegação de caso fortuito ou força maior não encontra amparo nas provas dos autos, uma vez que a recorrente foi informada sobre o problema e demorou dias para solucionar a questão, mesmo diante da urgência da situação”, afirmou o relator.
Da decisão cabe recurso.