CONTAS PÚBLICAS – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (23), decidiu pela irregularidade do Pregão Presencial 028/18 da Secretaria de Estado da Administração atinente a registro de preços para aquisição de medicamentos excepcionais destinados à área da saúde.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias determinou que a atual gestão da Pasta proceda a uma Tomada de Contas Especial com o objetivo de verificar se houve compras desses remédios prejudiciais ao Erário. Aos ex-gestores Cláudia Luciana de Sousa Veras, Geraldo Medeiros e Jhony Wesllys Costa foi aplicada multa individual de R$ 3.000,00, em vista do descumprimento da Resolução TC 00020/24 que a eles impunha prazo para apresentação de documentos.
A má situação financeira acarretou a reprovação das contas de 2021 e 2022 oriundas do Instituto Bananeirense de Previdência, no primeiro caso já em fase recursal. Tiveram as contas aprovadas o Instituto de Previdência dos Servidores de Caaporã (exercício de 2018, por maioria e ao cabo de recurso), a Câmara Municipal de Bonito de Santa Fé (2023) e a Secretaria de Administração do Município de João Pessoa (2020).
O órgão fracionário do TCE ainda entendeu pela regularidade formal de contratos e aditivos decorrentes de licitações procedidas pelo Instituto Cândida Vargas e pelas Secretarias de Infra-estrutura e do Planejamento de João Pessoa.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinicius Carvalho Farias. O quorum desta terça-feira foi completado com a participação do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho quando do julgamento de três processos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.
Ascom TCE-PB