ISENÇÃO DE TRIBUTOS – O Estado da Paraíba vai elevar o limite do valor de compra do veículo para Pessoa com Deficiência (PcD) até R$ 120 mil.
A partir de 1º janeiro de 2024, as pessoas beneficiadas com a isenção do ICMS poderão adquirir veículos novos que não ultrapassem o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de R$ 120 mil.
Foi publicado decreto no Diário Oficial do Estado alterando o limite de compra de veículo para quem tem direito a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor do veículo vai subir de R$ 100 para R$ 120 mil. Por lei, no Estado da Paraíba, tem direito ao novo valor: pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down e autistas.