CONTAS PÚBLICAS – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, na manhã desta terça-feira (18), o arquivamento do Processo 05479/23, oriundo da Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa e referente à contratação de serviços técnicos especializados na proteção costeira, urbanização e contenção do fenômeno da erosão marinha.
As obras – das quais o Poder Público já desistiu – incluiriam “a nutrição artificial das Praias do Bessa, Manaíra, Ponta do Seixas, Jacarapé, Falésia do Cabo Branco e Pólo Turístico do Município”. O arquivamento deu-se “por perda de objeto”, em razão da desistência dos contratos e das despesas decorrentes desses serviços, caso fossem executados. Em seu voto, o relator Antonio Cláudio Silva Santos acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas expresso neste mesmo sentido.
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