JOÃO PESSOA – Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) os novos radares medidores de velocidade instalados em mais 19 pontos de monitoramento da cidade, passarão a autuar os infratores que excederem o limite de velocidade nos trechos monitorados, a partir desta quarta-feira (1º). Com o fim do período educativo, os condutores de veículos devem estar atentos à sinalização para evitar multas e prevenir acidentes.
Confira os 19 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade que passarão a autuar os infratores, respeite à sinalização:
Av. Min José A. de Almeida, nº 183- sentido Centro
Av. Min José A. de Almeida, oposto ao n°207- sentido praia
Av. Min José A. de Almeida, nº 2874 – sentido praia
R. Sérgio Meira, vizinho ao nº 618 (Bancários)
R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao n° 1401 – sentido Valentina (Ladeira do Cuiá)
R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 1431 – sentido Geisel (Ladeira do Cuiá)
R. Doutor Cícero Leite, 40m antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro (Valentina)
R. Doutor Cícero Leite, quadra 194 – sentido Geisel – (Valentina)
R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido centro –(Mangabeira)
R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido bairro (Mangabeira)
Av. Mandacaru, 45 metros antes do n°877 – sentido Centro
Av. Des. Boto de Menezes, oposto ao n°861 – sentido Centro (Tambiá)
Av. Hilton S. Maior, Fórum Mangabeira – Centro/bairro
Av. Hilton S. Maior, n° 81 – bairro/Centro
Av. Dom Pedro II – Jd Botânico – Centro/bairro
Av. Pres. Castelo Branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido Centro
Av. Pres. Castelo branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido bairro
R. Fernando l. Henrique x Flávio R. Coutinho (Jard. Oceania)
Av. Flávio R. Coutinho x av. Edson ramalho (Manaíra)
Quatro locais com medidores de velocidade ativados e fiscalizando:
Av. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 615 (Clube dos Oficiais)
Av. Sen. Ruy Carneiro, em frente subestação Tambaú – sentido praia
R. Walfredo Macedo Brandão x R. Rosa Lima Dos Santos – sentido bairro/Centro (bancários)
R. Sérgio Guerra x R. Francisco Timóteo de Souza – sentido Centro/bairro (Bancários)
Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.