PODER JUDICIÁRIO – A prefeitura da cidade de Nova Olinda foi condenada a pagar a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização, a uma mulher que caiu de uma caminhonete, que estava a serviço do transporte escolar do município. A sentença condenatória foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No momento do acidente, a autora estava sendo transportada na carroceria da caminhonete, sem a devida proteção (capota) e o veículo estava em movimento, fazendo uma curva, quando ela teria caído. A mulher foi socorrida para Campina Grande, onde foi submetida a cirurgia e, em razão do acidente, o que teria redundado na redução de um membro inferior, não conseguindo mais andar sozinha, além de sequelas de natureza psiquiátrica, decorrentes do traumatismo craniano.
No julgamento do caso, o relator do processo nº 0000382-62.2010.8.15.1161, desembargador Aluizio Bezerra Filho, entendeu de manter o valor da indenização fixado na sentença.
“Considerando as particularidades do caso, entendo que o quantum fixado na sentença mostra-se adequado e dentro da razoabilidade e dos padrões estabelecidos nesta Corte, não importando, consequentemente, incremento patrimonial da promovente, mas buscando, de outra banda, a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no caso, o Estado”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Portal TJPB